Documentos para Ata Notarial de Usucapião

A documentação varia conforme o imóvel. Consulte abaixo a lista correspondente.

Imóvel urbano

  1. Requerimento para Lavratura da Ata assinado pelo Solicitante (possuidor)
  2. Planta, Croqui e Memorial Descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, e prévia anotação de responsabilidade técnica (ART) no Conselho de fiscalização (CREA ou CAU), devidamente recolhido
  3. Matrícula Inteiro Teor atualizada (30 dias)
  4. O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto territorial predial incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado
  5. Certidão Negativa de Débitos Municipais
  6. Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
    • a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    • b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    • c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
  7. Matrículas atualizadas (30 dias) dos respectivos imóveis confrontantes
  8. Justo Título ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e o tempo da posse, como:
    • contratos
    • impostos pagos que incidem sobre o imóvel
    • IPTU
    • energia
    • água e esgoto
    • entre outros documentos pertinentes
  9. Documentos pessoais do solicitante e dos confrontantes:
    • RG/CPF ou CNH
    • Certidão do Estado Civil atualizada
    • Comprovante de Residência
  10. Os confrontantes deverão dar anuência.
  11. É facultativa a presença e assinatura do Advogado na escritura da Ata, porém o requerimento ao Oficial Registrador deve ser subscrito por advogado.

Caso queira que o advogado esteja presente na Ata, apresentar cópia da OAB.

Imóvel rural

  1. Requerimento para Lavratura da Ata assinado pelo Solicitante (possuidor)
  2. Planta, Croqui e Memorial Descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, prévia anotação de responsabilidade técnica (ART) no Conselho de fiscalização (CREA ou CAU), devidamente recolhido
  3. Matrícula Inteiro Teor atualizada (30 dias)
  4. O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado — Declaração do ITR
  5. Certidão Negativa de Débitos Municipais
  6. Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo, expedidas nos últimos 30 dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
    • a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    • b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    • c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
  7. CCIR atualizado e quitado do imóvel usucapiendo
  8. Certidão Negativa do ITR do imóvel usucapiendo
  9. Matrículas atualizadas (30 dias) dos confrontantes e CCIR dos respectivos imóveis confrontantes
  10. Justo Título ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e o tempo da posse, como contratos e impostos pagos que incidem sobre o imóvel
  11. Declaração do ITR do possuidor
  12. Documentos pessoais do solicitante, dos confrontantes e das testemunhas mencionadas na minuta:
    • RG/CPF ou CNH
    • Certidão do Estado Civil
    • Comprovante de Residência

Qualificação por escrito de cada um

  • Profissão
  • Estado Civil
  • Telefone
  • E-mail
  • Endereço com CEP

Os confrontantes deverão dar anuência.

  1. É facultativa a presença e assinatura do Advogado na escritura da Ata, porém o requerimento ao Oficial Registrador deve ser subscrito por advogado.

Caso queira que o advogado esteja presente na Ata, apresentar cópia da OAB.

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